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Juliano MouraJogador de excelente nível técnico e como professor não deixa nada a desejar: tem didática, paciência, disponibilidade e conhecimento. É um cara extremamente dedicado ao jogo e aos alunos. Recomendo fortemente para aqueles que estão começando no poker ou mesmo aqueles que já detém alguma experiência/conhecimento no jogo. O boost no seu jogo e os resultados consequentes serão notórios.
Antero GoulartSuper recomendado! Estou no primeiro módulo, já pensando no segundo. Custo-benefício ótimo, material 10, didática 10, acesso para perguntas também. Esse leva joinha!!!!
Ricardo SantosResultado dos alunos
Henrique Siqueira
R$8.365
Breno Nunes
R$11.875
Neto Larrat
R$155.300
Vinicius Sousa
R$18.331
Thiago Neves
R$37.913
Plataforma de acesso exclusivo aos alunos
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- Aulas
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E MUITO MAIS!
Dúvidas frequentes
Qual a duração do curso?
Ao entrar no curso você receberá todo o conteúdo, acesso aos grupos e plataforma exclusiva aos alunos. Você terá acesso durante 1 ano a plataforma, podendo ser renovado, caso acha interesse do aluno.
Quais as formas de pagamento?
Através de cartão de crédito em até 12x, à vista por boleto e transferência bancária e até mesmo por transferência de via PokerStars.
Como são as aulas?
Algumas aulas serão ao vivo, onde você irá precisar agendar e outras aulas são gravadas, onde você poderá assistir quando e onde quiser. Todas as aulas são com o KKGustavoKK.
Conhecido nas mesas como KKgustavoKK, Gustavo Sampaio é jogador Profissional e Coaching desde 2013. Possui diversas mesas finais nos mais variados buyins de torneios online. Adquiriu vasta experiência em Torneios e SnG e vem acumulando altas premiações em diferentes buyins que participa. Seu acumulo de lucro ultrapassa os US$ 100.000 (mais de R$500mil)
KKgustavoKK, divide seu tempo entre grind, estudo e Coaching. Já participou do BediasTeam, cujo dono do time é Bernado Dias, conhecido como “Bedias”,pelo time da Polarize, time Português comandado pelos jogadores “RuiNF” e “Zagazaur” e atualmente (2020) joga para o time Midas Team que tem como principal headcoaching “Dan.Almeida”.
Jogador profissional de poker e coach
KKgustavoKK.com.br
Termos de uso
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviço de COACHING online, consistente em aulas teóricas e práticas sobre técnicas avançadas do pôquer online, de acordo com o conhecimento (“know-how”) adquirido pelo CONTRATADO, ante a sua experiência profissional com o esporte.
1.2. Os serviços de COACHING online serão prestados pelo CONTRATADO, mediante remuneração do CONTRATANTE, conforme disposições estabelecidas no presente instrumento.
1.3. A prestação de serviço regulada neste contrato será efetuada respeitando as cláusulas de confidencialidade pactuadas no respectivo instrumento.
1.4. O COACHING terá a grade curricular de 5 (cinco) aulas online, cuja duração de cada aula compreenderá o tempo necessário até o término do conteúdo proposto para a respectiva aula, sendo a primeira aula agendada pelo CONTRATADO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. O agendamento das quatro aulas posteriores deverá respeitar o cronograma pré-estabelecido disponibilizado no site do CONTRATADO, qual seja, www.kkgustavokk.com.br, havendo a necessidade de o CONTRATANTE agendá-lo através da própria plataforma, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário da aula, não podendo assistir mais de uma aula no mesmo dia, sob pena de prejudicialidade no entendimento do conteúdo.
1.5. O presente COACHING terá duração máxima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste contrato, prazo final para que o CONTRATADO conclua a grade curricular descrita na cláusula “1.4”.
1.6. O COACHING compreenderá, ainda, direito ao acesso a:
I. todos os vídeos disponibilizados no sítio eletrônico https://aluno.kkgustavokk.com.br/;
II. 1 (uma) aula semanal de análise de mãos, com duração de 1 (uma) hora cada;
III. transmissão de alguns jogos realizados pelo CONTRATADO, escolhidos a critério deste e disponibilizados através de plataforma de transmissão online, mediante aviso prévio;
IV. grupo de conversas através do aplicativo “Whatsapp” formado por alunos com a participação do CONTRATADO, sobre temas pertinentes ao COACHING;
V. grupo através do aplicativo “Whatsapp”, formado por alunos com a participação do CONTRATADO, em que este disponibiliza áudios e vídeos de dicas, sobre temas pertinentes ao COACHING;
VI. grupo de conversas através do aplicativo “Whatsapp”, formado por alunos com a participação do CONTRATADO, em que este disponibiliza a análise de mãos dos alunos realizada na aula mencionada no inciso II, desta cláusula.
Parágrafo único. O direito ao acesso a todas as plataformas mencionadas na cláusula “1.6” do presente contrato terá duração máxima de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser renovado anualmente em contrato específico para esse fim.
1.7. Em quaisquer plataformas de trocas de mensagens ou vídeos, entre os alunos, disponibilizadas no COACHING, mencionadas na cláusula “1.6”, é expressamente proibido o envio de mensagens criminosas, com “fake news”, de pirataria, de cunho político ou religioso, pornográficas ou que firam as leis de nosso país, em seu conteúdo implícito ou explicito, podendo o autor das mensagens ser removido do grupo pelo CONTRATADO.
Parágrafo único. O CONTRATADO não assume qualquer responsabilidade por mensagens que não tenham sido advertidas e que, despercebidamente, transmitam informações criminosas, ou de pirataria ou que em seu conteúdo implícito ou explicito resulte em qualquer ação cível ou criminal, por parte do remetente da mensagem. É de inteira responsabilidade do autor da mensagem assumir toda a responsabilidade do ônus da prova e/ou defesa que justifique a mensagem enviada.
1.8. O conteúdo programático oferecido durante o COACHING poderá sofrer alteração, por parte do CONTRATADO, a fim de preservar a boa qualidade do material fornecido, sem aviso prévio ao CONTRATANTE.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato tem início no ato da assinatura digital/eletrônica pelas partes, subsistindo até a conclusão do conteúdo para o qual tenha sido assinado, respeitado o prazo estabelecido na cláusula “1.5” deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) podendo o pagamento ser efetuado por:
I. meio de transferência online pela plataforma “PokerStars”;
II. depósito bancário em conta poupança de titularidade do CONTRATADO, nº 639801-4, agência 2234, operação 013, da Caixa Econômica Federal;
III. intermédio das plataformas de pagamento “PayPal”, “Hotmart” ou “Pagseguro”, havendo, nestas opções de pagamento, a possibilidade de parcelamento através de cartão de crédito em até 12 (doze) vezes.
Parágrafo Único. Os acréscimos de juros referentes ao parcelamento realizado nas plataformas de pagamento “PayPal”, “Hotmart” ou “Pagseguro” são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.2. As aulas, bem como os demais acompanhamentos do COACHING, só terão início após o recebimento dos valores pelo CONTRATADO, independente da forma de pagamento.
3.3. O preço estabelecido na cláusula “3.1” engloba todo o valor de investimento necessário para a conclusão do objeto do presente instrumento.
3.4. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do serviço, e de acordo com o plano escolhido, os valores praticados, os serviços prestados e as plataformas utilizadas poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
3.5. O direito ao acesso às plataformas descritas na cláusula “1.6” deste contrato inclui os produtos e serviços disponíveis para acesso no momento da compra, ficando a critério do CONTRATADO a disponibilização de outros produtos e serviços lançados após a assinatura do presente contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O CONTRATANTE reconhece que, em razão do COACHING ministrado pelo CONTRATADO, estabelece contato com informações privadas, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento de novas técnicas, que podem e devem ser conceituadas como propriedade intelectual do CONTRATADO, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE, sendo necessária a manutenção do sigilo e da confidencialidade, sob qualquer condição, não podendo haver divulgação das informações sem a expressa e escrita autorização do CONTRATADO.
4.2. Portanto, é expressamente vedada a divulgação pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, onerosa ou gratuita, de dados, materiais e informações obtidas em virtude do presente COACHING, sob pena de responsabilização civil e criminal.
4.3. Para fins deste instrumento consideram-se confidenciais toda e qualquer informação, dado, conteúdo ou material fornecido pelo CONTRATADO em seu “COACHING”, disponibilizados em quaisquer plataformas oferecidas, bem como:
I. as informações, conhecimentos (“know-how”), de caráter técnico, ou não;
II. informações relativas à teoria geral do pôquer, condução de “spots” pré e pós “flop”, textura de bordo e leitura de mão, “3 bet”, “4 bet”, “spots” de blefe e revisão de torneio (“session review”);
III. documentos de qualquer natureza que tenham relação direta ou indireta com o COACHING;
IV. metodologias do CONTRATADO, arquivos em PDF, planilhas eletrônicas, imagens, vídeos e “hand-history”;
V. tabelas auxiliares fornecidas no pôquer.
4.4. O acesso ao CONTEÚDO do COACHING é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário ao presente contrato sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento, redistribuição e divulgação, por qualquer forma ou qualquer meio, sendo expressamente proibida a gravação das aulas por intermédio de áudio ou vídeo, bem como a participação do CONTRATANTE em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem, tanto a participação quanto à efetiva redistribuição - por meio de cópias reprográficas físicas ou cópias digitais - de forma gratuita ou onerosa, entre outros, pelos seguintes veículos:
I. sites de rateio;
II. sites de ofertas de compra e venda de produtos diversos;
III. e-mail, independentemente do domínio utilizado;
IV. aplicativos para celular, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo;
V. bibliotecas virtuais;
VI. pastas compartilhadas, independentemente de ser em aparelho local ou em nuvem;
VII. plataformas de compartilhamentos de vídeo, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo;
VIII. qualquer mídia ou rede social, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo.
4.5. O CONTRATANTE reconhece que as referências dos incisos da cláusula “4.3” e “4.4” deste instrumento são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham a ser como tal definidas, devem ser mantidas sob sigilo.
4.6. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o CONTRATANTE, deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizada expressamente, por escrito, pelo CONTRATADO.
4.7. O CONTRATANTE obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATADO qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
4.8. O CONTRATANTE não tem qualquer direito, título ou propriedade sobre o CONTEÚDO a ele disponibilizado, reconhecendo que, em quaisquer circunstâncias, os seus direitos quanto ao CONTEÚDO serão limitados por este contrato, pelos direitos autorais do CONTRATADO, pelas leis de propriedade intelectual e, ainda, por toda a legislação aplicável.
4.9. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento, especificamente no que concerne à confidencialidade, acarretará responsabilização civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
4.10. As obrigações a que alude este instrumento, no que diz respeito à confidencialidade, perdurarão inclusive após o término do COACHING, por período não inferior a 5 (cinco) anos, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADO.
4.11. Em caso de descumprimento da confidencialidade, a parte CONTRATANTE ficará sujeita à multa correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de indenização por danos morais e patrimoniais, incluindo lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios, bem como da responsabilização criminal pela violação da propriedade intelectual do CONTRATADO.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Incumbe ao CONTRATANTE:
I. possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados na cláusula “7.1” do presente contrato, com acesso à Internet;
II. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas, ilegais ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
III. acessar o conteúdo fornecido durante o período estabelecido na cláusula “1.6” do presente contrato, não fazendo jus a qualquer tipo de reposição de acessos, ou direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios, por não ter eventualmente acessado ao material disponibilizado.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Incumbe ao CONTRATADO:
I. ministrar o “COACHING” de acordo com o estabelecido no contrato;
II. responder as duvidas a respeito do conteúdo do “COACHING” por intermédio do “Whatsapp”, durante 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS SOFTWARES NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO COACHING
7.1. É indispensável para a realização do COACHING que o CONTRATANTE tenha acesso a internet, devendo estar com os seguintes softwares instalados e atualizados em seu computador:
I. Zoom, cujo download pode ser efetuado pelo link https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe;
II. Discord, cujo download pode ser efetuado pelo link https://discordapp.com/apps.
7.2. A responsabilização pela instalação e configuração do software é única e exclusiva do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATADO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não o CONTRATADO, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
CLAÚSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá duração máxima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste, não havendo, após esse período, qualquer relação contratual ou obrigatoriedade de acompanhamento pelo CONTRATADO.
8.2. O CONTRATADO poderá resilir o presente contrato por razões operacionais ou administrativas, devendo devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor do COACHING como cláusula penal compensatória.
8.3 Poderá, ainda, o CONTRATADO, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando‐se as mesmas penalidades previstas no item “8.2” anterior.
8.4. O CONTRATADO não estará obrigado a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério do CONTRATADO, a eventual restituição dar‐se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
8.5. O CONTRATADO poderá ainda:
I. recusar ou descontinuar processo de COACHING que possa ter a qualidade comprometida por questões subjetivas da parte do CONTRATADO, considerando-se sua natureza personalizada e individualizada, por falta de conhecimento ou experiência, e proceder com o redirecionamento do CONTRATANTE (“coachee”) para outro profissional mais experiente ou para um especialista;
II. recusar ou descontinuar o processo de COACHING que demonstre a necessidade de uma habilitação profissional que o CONTRATADO não possua (como em casos em que há necessidade de um acompanhamento psicológico ou médico).
8.6. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizados os produtos/serviços que compõem o COACHING, implicará na devolução pelo CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do COACHING a título de multa penal compensatória.
8.7. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização dos produtos/serviços que compõem o COACHING implicará na devolução pelo CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos:
I. os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo, a proporcionalidade dos produtos/serviços (ex: quantidade de aulas, vídeos assistidos, material fornecido) disponibilizados pelo CONTRATADO;
II. o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo restante a título de multa penal compensatória.
CLAÚSULA NONA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que a realização do referido COACHING não dá o direito da emissão de qualquer certificado, na medida em que se trata de um serviço especializado no fomento de conhecimento técnico.
9.2. Qualquer modificação ou aditamento ao presente contrato deverá ser feito por escrito e firmado pelos representantes legais de cada parte.
9.3. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes aos mesmos resultados almejados com o contrato.
9.4. Caso o CONTRATANTE não faça o pagamento total do curso, fica o CONTRATADO no direito de retirá-lo dos grupos de estudos criados pelo mesmo.
9.5. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos, deste derivados ou cessão de posição contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. O foro competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente instrumento será o da cidade de Goiânia-GO, dispensados os demais, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, e para um só efeito.
Eu li e concordo com os Termos de uso.
Termos de uso
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviço de COACHING online, consistente em aulas teóricas e práticas sobre técnicas avançadas do pôquer online, de acordo com o conhecimento (“know-how”) adquirido pelo CONTRATADO, ante a sua experiência profissional com o esporte.
1.2. Os serviços de COACHING online serão prestados pelo CONTRATADO, mediante remuneração do CONTRATANTE, conforme disposições estabelecidas no presente instrumento.
1.3. A prestação de serviço regulada neste contrato será efetuada respeitando as cláusulas de confidencialidade pactuadas no respectivo instrumento.
1.4. O COACHING terá a grade curricular de 5 (cinco) aulas online, cuja duração de cada aula compreenderá o tempo necessário até o término do conteúdo proposto para a respectiva aula, sendo a primeira aula agendada pelo CONTRATADO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. O agendamento das quatro aulas posteriores deverá respeitar o cronograma pré-estabelecido disponibilizado no site do CONTRATADO, qual seja, www.kkgustavokk.com.br, havendo a necessidade de o CONTRATANTE agendá-lo através da própria plataforma, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário da aula, não podendo assistir mais de uma aula no mesmo dia, sob pena de prejudicialidade no entendimento do conteúdo.
1.5. O presente COACHING terá duração máxima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste contrato, prazo final para que o CONTRATADO conclua a grade curricular descrita na cláusula “1.4”.
1.6. O COACHING compreenderá, ainda, direito ao acesso a:
I. todos os vídeos disponibilizados no sítio eletrônico https://aluno.kkgustavokk.com.br/;
II. 1 (uma) aula semanal de análise de mãos, com duração de 1 (uma) hora cada;
III. transmissão de alguns jogos realizados pelo CONTRATADO, escolhidos a critério deste e disponibilizados através de plataforma de transmissão online, mediante aviso prévio;
IV. grupo de conversas através do aplicativo “Whatsapp” formado por alunos com a participação do CONTRATADO, sobre temas pertinentes ao COACHING;
V. grupo através do aplicativo “Whatsapp”, formado por alunos com a participação do CONTRATADO, em que este disponibiliza áudios e vídeos de dicas, sobre temas pertinentes ao COACHING;
VI. grupo de conversas através do aplicativo “Whatsapp”, formado por alunos com a participação do CONTRATADO, em que este disponibiliza a análise de mãos dos alunos realizada na aula mencionada no inciso II, desta cláusula.
Parágrafo único. O direito ao acesso a todas as plataformas mencionadas na cláusula “1.6” do presente contrato terá duração máxima de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser renovado anualmente em contrato específico para esse fim.
1.7. Em quaisquer plataformas de trocas de mensagens ou vídeos, entre os alunos, disponibilizadas no COACHING, mencionadas na cláusula “1.6”, é expressamente proibido o envio de mensagens criminosas, com “fake news”, de pirataria, de cunho político ou religioso, pornográficas ou que firam as leis de nosso país, em seu conteúdo implícito ou explicito, podendo o autor das mensagens ser removido do grupo pelo CONTRATADO.
Parágrafo único. O CONTRATADO não assume qualquer responsabilidade por mensagens que não tenham sido advertidas e que, despercebidamente, transmitam informações criminosas, ou de pirataria ou que em seu conteúdo implícito ou explicito resulte em qualquer ação cível ou criminal, por parte do remetente da mensagem. É de inteira responsabilidade do autor da mensagem assumir toda a responsabilidade do ônus da prova e/ou defesa que justifique a mensagem enviada.
1.8. O conteúdo programático oferecido durante o COACHING poderá sofrer alteração, por parte do CONTRATADO, a fim de preservar a boa qualidade do material fornecido, sem aviso prévio ao CONTRATANTE.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato tem início no ato da assinatura digital/eletrônica pelas partes, subsistindo até a conclusão do conteúdo para o qual tenha sido assinado, respeitado o prazo estabelecido na cláusula “1.5” deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) podendo o pagamento ser efetuado por:
I. meio de transferência online pela plataforma “PokerStars”;
II. depósito bancário em conta poupança de titularidade do CONTRATADO, nº 639801-4, agência 2234, operação 013, da Caixa Econômica Federal;
III. intermédio das plataformas de pagamento “PayPal”, “Hotmart” ou “Pagseguro”, havendo, nestas opções de pagamento, a possibilidade de parcelamento através de cartão de crédito em até 12 (doze) vezes.
Parágrafo Único. Os acréscimos de juros referentes ao parcelamento realizado nas plataformas de pagamento “PayPal”, “Hotmart” ou “Pagseguro” são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.2. As aulas, bem como os demais acompanhamentos do COACHING, só terão início após o recebimento dos valores pelo CONTRATADO, independente da forma de pagamento.
3.3. O preço estabelecido na cláusula “3.1” engloba todo o valor de investimento necessário para a conclusão do objeto do presente instrumento.
3.4. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do serviço, e de acordo com o plano escolhido, os valores praticados, os serviços prestados e as plataformas utilizadas poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
3.5. O direito ao acesso às plataformas descritas na cláusula “1.6” deste contrato inclui os produtos e serviços disponíveis para acesso no momento da compra, ficando a critério do CONTRATADO a disponibilização de outros produtos e serviços lançados após a assinatura do presente contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. O CONTRATANTE reconhece que, em razão do COACHING ministrado pelo CONTRATADO, estabelece contato com informações privadas, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento de novas técnicas, que podem e devem ser conceituadas como propriedade intelectual do CONTRATADO, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE, sendo necessária a manutenção do sigilo e da confidencialidade, sob qualquer condição, não podendo haver divulgação das informações sem a expressa e escrita autorização do CONTRATADO.
4.2. Portanto, é expressamente vedada a divulgação pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou natureza, onerosa ou gratuita, de dados, materiais e informações obtidas em virtude do presente COACHING, sob pena de responsabilização civil e criminal.
4.3. Para fins deste instrumento consideram-se confidenciais toda e qualquer informação, dado, conteúdo ou material fornecido pelo CONTRATADO em seu “COACHING”, disponibilizados em quaisquer plataformas oferecidas, bem como:
I. as informações, conhecimentos (“know-how”), de caráter técnico, ou não;
II. informações relativas à teoria geral do pôquer, condução de “spots” pré e pós “flop”, textura de bordo e leitura de mão, “3 bet”, “4 bet”, “spots” de blefe e revisão de torneio (“session review”);
III. documentos de qualquer natureza que tenham relação direta ou indireta com o COACHING;
IV. metodologias do CONTRATADO, arquivos em PDF, planilhas eletrônicas, imagens, vídeos e “hand-history”;
V. tabelas auxiliares fornecidas no pôquer.
4.4. O acesso ao CONTEÚDO do COACHING é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário ao presente contrato sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento, redistribuição e divulgação, por qualquer forma ou qualquer meio, sendo expressamente proibida a gravação das aulas por intermédio de áudio ou vídeo, bem como a participação do CONTRATANTE em grupos, canais, sites ou plataformas que assim atuem, tanto a participação quanto à efetiva redistribuição - por meio de cópias reprográficas físicas ou cópias digitais - de forma gratuita ou onerosa, entre outros, pelos seguintes veículos:
I. sites de rateio;
II. sites de ofertas de compra e venda de produtos diversos;
III. e-mail, independentemente do domínio utilizado;
IV. aplicativos para celular, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo;
V. bibliotecas virtuais;
VI. pastas compartilhadas, independentemente de ser em aparelho local ou em nuvem;
VII. plataformas de compartilhamentos de vídeo, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo;
VIII. qualquer mídia ou rede social, independentemente da tecnologia utilizada e de a redistribuição ocorrer de forma individual ou em grupo.
4.5. O CONTRATANTE reconhece que as referências dos incisos da cláusula “4.3” e “4.4” deste instrumento são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham a ser como tal definidas, devem ser mantidas sob sigilo.
4.6. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o CONTRATANTE, deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizada expressamente, por escrito, pelo CONTRATADO.
4.7. O CONTRATANTE obriga-se a informar imediatamente ao CONTRATADO qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
4.8. O CONTRATANTE não tem qualquer direito, título ou propriedade sobre o CONTEÚDO a ele disponibilizado, reconhecendo que, em quaisquer circunstâncias, os seus direitos quanto ao CONTEÚDO serão limitados por este contrato, pelos direitos autorais do CONTRATADO, pelas leis de propriedade intelectual e, ainda, por toda a legislação aplicável.
4.9. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento, especificamente no que concerne à confidencialidade, acarretará responsabilização civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
4.10. As obrigações a que alude este instrumento, no que diz respeito à confidencialidade, perdurarão inclusive após o término do COACHING, por período não inferior a 5 (cinco) anos, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADO.
4.11. Em caso de descumprimento da confidencialidade, a parte CONTRATANTE ficará sujeita à multa correspondente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de indenização por danos morais e patrimoniais, incluindo lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios, bem como da responsabilização criminal pela violação da propriedade intelectual do CONTRATADO.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Incumbe ao CONTRATANTE:
I. possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados na cláusula “7.1” do presente contrato, com acesso à Internet;
II. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas, ilegais ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
III. acessar o conteúdo fornecido durante o período estabelecido na cláusula “1.6” do presente contrato, não fazendo jus a qualquer tipo de reposição de acessos, ou direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios, por não ter eventualmente acessado ao material disponibilizado.
CLAÚSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Incumbe ao CONTRATADO:
I. ministrar o “COACHING” de acordo com o estabelecido no contrato;
II. responder as duvidas a respeito do conteúdo do “COACHING” por intermédio do “Whatsapp”, durante 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA – DOS SOFTWARES NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO COACHING
7.1. É indispensável para a realização do COACHING que o CONTRATANTE tenha acesso a internet, devendo estar com os seguintes softwares instalados e atualizados em seu computador:
I. Zoom, cujo download pode ser efetuado pelo link https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe;
II. Discord, cujo download pode ser efetuado pelo link https://discordapp.com/apps.
7.2. A responsabilização pela instalação e configuração do software é única e exclusiva do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATADO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não o CONTRATADO, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
CLAÚSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá duração máxima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura deste, não havendo, após esse período, qualquer relação contratual ou obrigatoriedade de acompanhamento pelo CONTRATADO.
8.2. O CONTRATADO poderá resilir o presente contrato por razões operacionais ou administrativas, devendo devolver os valores porventura pagos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor do COACHING como cláusula penal compensatória.
8.3 Poderá, ainda, o CONTRATADO, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando‐se as mesmas penalidades previstas no item “8.2” anterior.
8.4. O CONTRATADO não estará obrigado a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério do CONTRATADO, a eventual restituição dar‐se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
8.5. O CONTRATADO poderá ainda:
I. recusar ou descontinuar processo de COACHING que possa ter a qualidade comprometida por questões subjetivas da parte do CONTRATADO, considerando-se sua natureza personalizada e individualizada, por falta de conhecimento ou experiência, e proceder com o redirecionamento do CONTRATANTE (“coachee”) para outro profissional mais experiente ou para um especialista;
II. recusar ou descontinuar o processo de COACHING que demonstre a necessidade de uma habilitação profissional que o CONTRATADO não possua (como em casos em que há necessidade de um acompanhamento psicológico ou médico).
8.6. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizados os produtos/serviços que compõem o COACHING, implicará na devolução pelo CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do COACHING a título de multa penal compensatória.
8.7. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização dos produtos/serviços que compõem o COACHING implicará na devolução pelo CONTRATADO dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos:
I. os valores devidos pelos serviços já prestados, observando‐se no cálculo, a proporcionalidade dos produtos/serviços (ex: quantidade de aulas, vídeos assistidos, material fornecido) disponibilizados pelo CONTRATADO;
II. o percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo restante a título de multa penal compensatória.
CLAÚSULA NONA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que a realização do referido COACHING não dá o direito da emissão de qualquer certificado, na medida em que se trata de um serviço especializado no fomento de conhecimento técnico.
9.2. Qualquer modificação ou aditamento ao presente contrato deverá ser feito por escrito e firmado pelos representantes legais de cada parte.
9.3. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes aos mesmos resultados almejados com o contrato.
9.4. Caso o CONTRATANTE não faça o pagamento total do curso, fica o CONTRATADO no direito de retirá-lo dos grupos de estudos criados pelo mesmo.
9.5. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos, deste derivados ou cessão de posição contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. O foro competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente instrumento será o da cidade de Goiânia-GO, dispensados os demais, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, e para um só efeito.
Eu li e concordo com os Termos de uso.